Decreto-Lei n.º 266/99
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Decreto-Lei n.º 266/99
de 15 de Julho
A Escola Superior de Medicina Dentária foi criada pelo Decreto-Lei n.º 282/75, de 6 de Junho, como organismo dependente da Direcção-Geral do Ensino Superior.
Por deliberação de 1 de Fevereiro de 1991, o senado da Universidade de Lisboa aprovou a integração da Escola Superior de Medicina Dentária na mesma Universidade, tendo-lhe sucedido a Faculdade de Medicina Dentária.
Na sequência da aprovação do quadro de pessoal não docente pela Portaria n.º 75/99, de 30 de Janeiro, importa agora definir as regras de integração do pessoal que presta serviço na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa nos lugares criados pelo quadro aprovado.
Assim
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte
Objectivo
O presente diploma regulamenta a integração do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária nos lugares do quadro aprovado pela Portaria n.º 75/99, de 30 de Janeiro.
Regras de integração
1 - Os agentes a prestar serviço na Faculdade de Medicina Dentária à data da entrada em vigor do presente diploma são integrados nos lugares do quadro, na mesma carreira, categoria e escalão que já possuem.
2 - O tempo de serviço prestado na categoria que deu origem à transição pelo pessoal referido no número anterior releva na categoria em que vier a ser integrado.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Maio de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Guilherme d'Oliveira Martins.
Promulgado em 29 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.