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Decreto-Lei n.º 269/99

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 269/99 1999-07-15

Decreto-Lei n.º 269/99

de 15 de Julho

O Decreto-Lei n.º 245/97, de 18 de Setembro, que aprova a orgânica da Companhia Nacional de Bailado, prevê, além da criação de um quadro de pessoal sujeito ao regime da função pública, um regime de contrato individual de trabalho para o director artístico, o director artístico assistente, os bailarinos da companhia, bem como o restante pessoal que exerce funções de natureza técnico-artística.

Após um ano e meio de vigência deste diploma, verifica-se que o regime de contrato individual de trabalho não se coaduna nem é o mais ajustado às funções desempenhadas por algum daquele pessoal técnico-artístico.

Com efeito, outras figuras de direito privado asseguram uma maior e melhor maleabilidade na contratação daquele pessoal, pelo que se impõe a alteração do Decreto-Lei n.º 245/97, de 18 de Setembro.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 269/99 1999-07-15

O artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 245/97, de 18 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 30.º

Regime de contratação

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os bailarinos da companhia, bem como todo o restante pessoal da CNB que exerce funções de natureza técnico-artística, ficam sujeitos ao regime de contrato individual de trabalho.

2 - O disposto no número anterior não se aplica ao director artístico e ao director artístico assistente, ficando estes sujeitos, no que se refere ao seu vínculo contratual com a CNB, a qualquer regime de direito privado que, nos termos da lei geral, seja aplicável ao caso concreto.

3 - (Anterior n.º 2.)

4 - (Anterior n.º 3.)»

Decreto-Lei 269/99 1999-07-15

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Promulgado em 29 de Junho de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 1 de Julho de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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