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Decreto Regulamentar Regional n.º 69/88/A

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 69/88/A 1988-11-17

Decreto Regulamentar Regional n.º 69/88/A

Considerando a necessidade de proceder a alguns acertos no quadro do pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 69/88/A 1988-11-17

Alteração do quadro

O quadro de pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 45/81/A, de 7 de Outubro, com as alterações constantes dos Decretos Regulamentares Regionais n.os 23/86/A e 33/86/A, respectivamente de 9 de Julho e de 15 de Setembro, é alterado do seguinte modo

a) É aditado um lugar de técnico superior ao quadro da Divisão de Recrutamento e Formação da Direcção Regional de Administração e Pessoal;

b) É aditado um lugar de operador de offset ao quadro da Repartição dos Serviços Administrativos, sendo extinto, quando vagar, um dos lugares de operador de reprografia;

c) É extinto um lugar de técnico superior de informática da Divisão de Organização e Gestão da Direcção Regional da Administração e Pessoal.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 6 de Setembro de 1988.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Outubro de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

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