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Portaria n.º 745/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 745/88 1988-11-17

Portaria n.º 745/88

de 17 de Novembro

Determina o n.º 5 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro - diploma que veio criar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras -, que o conteúdo funcional das carreiras de técnico auxiliar de microfilmagem e de técnico auxiliar de telecomunicações, que integram o respectivo quadro de pessoal, será definido por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.

Considerando a necessidade de dar execução àquele comando legal

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, aprovar o seguinte

1.º Compete, genericamente, a cada uma das categorias do pessoal que integra a carreira de técnico auxiliar de microfilmagem

Reproduzir em microfilme os documentos que devem ser conservados em arquivo;

Organizar os arquivos de microfilmagem e respectivos registos;

Efectuar a reprodução documental dos elementos conservados em microfilme e elaborar o seu registo de emissão;

Proceder à execução das tarefas adjuvantes de microfilmagem;

Executar tarefas de expediente dos serviços a que esteja afecto.

2.º Compete, genericamente, a cada uma das categorias do pessoal que integra a carreira de técnico auxiliar de telecomunicações instalar, explorar e manter os meios de telecomunicações.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 31 de Outubro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.

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