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Portaria n.º 744/88

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Portaria 744/88 1988-11-16

Portaria n.º 744/88

de 16 de Novembro

Considerando a orgânica e as atribuições cometidas à Direcção-Geral de Viação pelo Decreto-Lei n.º 21/83, de 21 de Janeiro;

Considerando que a competência específica atribuída à Divisão de Estudos e Segurança Rodoviária daquela Direcção-Geral impõe, quanto ao exercício da respectiva chefia e para além de um perfil adequado, uma formação básica e uma experiência profissional vivida no campo das acções que lhe compete desenvolver, que não permitem, no presente, a observância dos requisitos formais previstos no n.º 2, alínea b), do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79;

Considerando ainda que não é viável encontrar, a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos que reúnam os requisitos exigidos para a chefia daquela Divisão, que se considera fundamental para a resolução dos graves problemas que se levantam no domínio da segurança rodoviária

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Transportes Interiores, o seguinte

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão de Estudos e Segurança Rodoviária da Direcção-Geral de Viação a técnicos superiores de 1.ª classe com formação adequada e comprovada experiência nas respectivas áreas de actuação.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 28 de Outubro de 1988.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa.

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