Legislator Case Law & Legislation
357527 PT

Despacho Normativo n.º 190/93

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 190/93 1993-08-09

Despacho Normativo n.º 190/93

A Portaria n.º 347/93, de 24 de Março, regulamentadora dos cursos de alistamento de electrotécnicos e de maquiniastas navais ministrados na Marinha, estabelece, no seu n.º 4.º, os condicionalismos a respeitar na certificação profissional e equivalência académica conferida pelos mencionados cursos.

Por outro lado, as características técnico-profissionais dos cursos supracitados ajustam-se ao modelo de organização curricular das escolas profissionais, englobando áreas de formação sócio-cultural, científica e técnica, embora com as adaptações determinadas pela especificidade da formação militar.

Nestes termos, e para os efeitos previstos no n.º 4.º da citada portaria, determina-se o seguinte

1 - Os cursos de alistamento de electrotécnicos e de maquinistas navais têm uma duração de três anos lectivos, na qual se inclui a frequência de um estágio.

2 - O referido estágio tem lugar no último ano curricular dos cursos e destina-se a exercitar as capacidades do formando para o desempenho das funções que lhe serão cometidas no âmbito da sua categoria, classe e regime de prestação de serviço militar.

3 - A estrutura curricular dos cursos é a que consta do anexo ao presente despacho.

4 - Faz parte integrante dos cursos a realização de uma prova de aptidão profissional, a avaliar por um júri, a qual deverá integrar conhecimentos, perícias e atitudes adquiridos e desenvolvidos ao longo da formação.

5 - A natureza da prova referida no número anterior, os critérios de avaliação e a constituição dos respectivos júris são estabelecidos em despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

6 - A classificação final dos cursos é obtida através da seguinte fórmula

CF = (2PC + PAP)/3

sendo

CF = classificação final do curso;

2PC = classificação final do plano curricular x 2;

PAP = classificação da prova de aptidão profissional.

7 - A creditação dos cursos para efeitos de qualificação profissional e de equivalência académica decorre da obtenção, pelos alunos que os tenham frequentado, de uma classificação mínima de 10 valores no final do plano curricular e na prova de aptidão profissional.

8 - A frequência dos cursos de alistamento de electrotécnicos e de maquinistas navais, com satisfação dos requisitos mínimos mencionados no número anterior, confere

a) Certificado de aptidão e de qualificação profissional de nível 3, nas áreas constantes no anexo referenciado no n.º 3, em equiparação com cursos do ensino oficial ou oficialmente reconhecido;

b) Equivalência ao 12.º ano de escolaridade para todos os efeitos legais, nomeadamente para o acesso ao ensino superior.

9 - O disposto no presente despacho é aplicável aos cursos iniciados no ano lectivo de 1991-1992 e seguintes.

Ministérios da Defesa Nacional, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, 9 de Julho de 1993. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Manuel Joaquim Pinho Moreira de Azevedo. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, António Morgado Pinto Cardoso.

ANEXO

Estrutura curricular dos cursos de alistamento de electrotécnicos e maquinistas navais

A.1 - Curso de alistamento de electrotécnicos

(ver documento original)

A.2 - Equiparação ao nível 3 de qualificação profissional e equivalência ao 12.º ano de escolaridade

Curso de alistamento de electrotécnico - técnico de electrónica

B.1 - Curso de alistamento de maquinistas navais

(ver documento original)

B.2 - Equiparação ao nível 3 de qualificação profissional e equivalência ao 12.º ano de escolaridade

Curso de alistamento de maquinistas navais - técnico de mecânica/máquinas marítimas.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →