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Portaria n.º 397/2001

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 397/2001 2001-04-16

Portaria n.º 397/2001

de 16 de Abril

Com fundamento no disposto na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 722-A2/92, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 23/94, de 8 de Janeiro, concessionada ao Clube de Caçadores da Região de Soure a zona de caça associativa da Vinha da Rainha (processo n.º 1209-DGF), situada na freguesia de Vinha da Rainha, município de Soure, com uma área de 1876,8750 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

Posteriormente, na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi a concessão da zona de caça regularizada, tendo mantido a sua área inicial.

Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Assim

Com fundamento no disposto no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, no artigo 2.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, no n.º 2 do artigo 16.º e no artigo 49.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 722-A2/92, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 23/94, de 8 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vinha da Rainha, município de Soure, com uma área de 1868,6550 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Março de 2001.

(ver planta no documento original)

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