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Lei n.º 95/99

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Lei 95/99 1999-07-17

Lei n.º 95/99

de 17 de Julho

Extensão aos maiores municípios da possibilidade de disporem de directores municipais para coadjuvarem os eleitos na gestão municipal.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte

Lei 95/99 1999-07-17

Directores municipais

Nos municípios cuja participação no Fundo Geral Municipal (FGM) seja igual ou superior a 8(por mil), os serviços municipais poderão dispor de directores municipais que coadjuvem o presidente da câmara e os vereadores na direcção e organização de actividades no âmbito da gestão municipal.

Lei 95/99 1999-07-17

Competência específica dos directores municipais

Compete especificamente aos directores municipais

a) Dirigir todos os serviços compreendidos na respectiva direcção e superintender nos actos neles praticados e o pessoal a eles afecto;

b) Submeter a despacho do presidente da câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

c) Receber e fazer distribuir pelos serviços da direcção a correspondência a eles referente;

d) Propor ao presidente tudo o que seja do interesse do município;

e) Colaborar na elaboração do orçamento municipal, do plano actual de actividades e do relatório de gerência;

f) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo presidente e propor as soluções adequadas;

g) Promover a execução das decisões do presidente e das deliberações da câmara nas matérias que interessam à respectiva direcção de serviços;

h) Corresponder-se directamente, em assuntos da sua competência e por delegação do presidente, com autoridades e repartições públicas;

i) Assistir às reuniões da câmara, para prestarem todas as informações e esclarecimentos que lhe forem pedidos por intermédio do presidente.

Lei 95/99 1999-07-17

Delegações de competências nos directores de departamentos

Com autorização do presidente da câmara, poderão os directores municipais delegar nos directores de departamento a competência que por aqueles lhes tenha sido delegada.

Lei 95/99 1999-07-17

Norma revogatória

É revogado o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 198/91, de 29 de Maio.

Aprovada em 27 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 2 de Julho de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 6 de Julho de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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