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Portaria n.º 758/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 758/88 1988-11-25

Portaria n.º 758/88

de 25 de Novembro

Considerando que o Despacho n.º 15-B/80, do então Ministério da Administração Interna, que exonerava a directora-geral da Administração Regional e Local, foi anulado por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo proferido em 26 de Março de 1987;

Considerando que a reconstituição da carreira da exonerada, face à anulação contenciosa do referido despacho, lhe faculta o direito à transição para o lugar de assessor, uma vez que fica abrangida pelo estatuído nos n.os 3, alínea b), e 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando ainda o disposto no artigo 14.º deste diploma

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte

1.º Ao quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (dotação do Departamento Central de Planeamento), aprovado pela Portaria n.º 351/87, de 29 de Abril, é acrescentado um lugar de assessor, letra B.

2.º O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 2 de Novembro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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