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Portaria n.º 774/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 774/88 1988-12-02

Portaria n.º 774/88

de 2 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 512/85, de 31 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º O preço mínimo de entrada de batata de consumo para o período da subcampanha que decorre entre 1 de Novembro de 1988 e 31 de Março de 1989 é fixado em 18$50/kg.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 1988.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 26 de Outubro de 1988.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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