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Decreto-Lei n.º 4/75

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 4/75 1975-01-07

Decreto-Lei n.º 4/75

de 7 de Janeiro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 4/75 1975-01-07

A alínea d) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 621-B/74, de 15 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção

d) Juiz e acusador dos tribunais militar especial e plenários criminais.

Decreto-Lei 4/75 1975-01-07

É acrescentado ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 621-B/74, de 15 de Novembro, uma nova alínea, nos seguintes termos

p) Procurador-geral da República.

Decreto-Lei 4/75 1975-01-07

Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.

Visto e aprovado em Conselho de Estado.

Promulgado em 7 de Janeiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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