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Portaria n.º 784/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 784/88 1988-12-09

Portaria n.º 784/88

de 9 de Dezembro

Considerando que da estrutura orgânica da Direcção-Geral de Energia, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 442/86, de 31 de Dezembro, consta o lugar de chefe de divisão de Energias Renováveis;

Considerando que o referido lugar se encontra vago, resultando daí reconhecidos inconvenientes para o bom funcionamento dos serviços;

Considerando a especificidade e a especialização das funções na área das energias renováveis;

Considerando que o desempenho do cargo de chefe de divisão da referida área exige particulares aptidões e elevado grau de tecnicidade, nomeadamente na área de investigação;

Considerando que à Divisão de Energias Renováveis incumbem responsabilidades na difusão e promoção de informação técnica junto de potenciais utilizadores;

Verificando-se não existirem na área de recrutamento elementos com a formação e experiência adequadas ao exercício do cargo a prover;

Atendendo ainda ao disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, aprovar o seguinte

1.º A área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe de divisão de Energias Renováveis, do quadro da Direcção-Geral de Energia, é alargada excepcionalmente a técnicos superiores de 1.ª classe da área de engenharia, com licenciatura em Engenharia Mecânica, com vínculo à função pública, com experiência comprovada na área das energias renováveis, nomeadamente no âmbito da investigação e difusão de informação.

2.º O despacho de nomeação nos termos do número anterior será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 22 de Novembro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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