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Portaria n.º 511/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 511/99 1999-07-16

Portaria n.º 511/99

de 16 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas da Escola Superior de Gestão de Tomar, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, são revogadas

a) A Portaria n.º 317-C/86, de 24 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 455/88, de 9 de Julho, 837/90, de 14 de Setembro, e 221/98, de 3 de Abril, em conjugação com o disposto no Decreto-Lei n.º 96/96, de 17 de Julho, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico de Tomar, através da sua Escola Superior de Gestão, a conferir o grau de bacharel em Gestão de Empresas;

b) A Portaria n.º 522/97, de 22 de Julho, que autorizou o Instituto Politécnico de Tomar, através da sua Escola Superior de Gestão, a conferir o grau de bacharel em Gestão de Comércio e Serviços;

c) A Portaria n.º 1113/97, de 5 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Tomar, através da sua Escola Superior de Gestão, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Comportamento Organizacional.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 15 de Junho de 1999.

ANEXO

Instituto Politécnico de Tomar

Escola Superior de Gestão

Curso de Gestão de Empresas

1.º ciclo - Grau de bacharel

(ver quadros n.os 1 a 4 no documento original)

Opção de Organização e Gestão de Empresas

(ver quadros n.os 5 e 6 no documento original)

Opção de Gestão Financeira

(ver quadros n.os 7 e 8 no documento original)

Opção de Gestão de Comércio e Serviços

(ver quadros n.os 9 e 10 no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

Ramo de Organização e Gestão de Empresas

(ver quadros n.os 11 e 12 no documento original)

Ramo de Gestão Financeira

(ver quadros n.os 13 e 14 no documento original)

Ramo de Gestão de Comércio e Serviços

(ver quadros n.os 15 e 16 no documento original)

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