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Portaria n.º 510/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 510/99 1999-07-16

Portaria n.º 510/99

de 16 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão Turística e Cultural da Escola Superior de Gestão de Tomar, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, é revogada a Portaria n.º 491/97, de 15 de Julho, que autorizou o Instituto Politécnico de Tomar, através da sua Escola Superior de Gestão, a conferir o grau de bacharel em Gestão Turística e Cultural.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 15 de Junho de 1999.

ANEXO

Instituto Politécnico de Tomar

Escola Superior de Gestão

Curso de Gestão Turística e Cultural

1.º Ciclo - Grau de bacharel

(ver quadros n.os 1 a 3 no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

(ver quadro n.º 4 no documento original)

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