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Decreto-Lei n.º 457/88

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 457/88 1988-12-13

Decreto-Lei n.º 457/88

de 13 de Dezembro

Tendo-se tornado necessário proceder à alteração do Regulamento de Betões de Ligantes Hidráulicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 404/71, de 23 de Setembro, aproveitou-se o ensejo para dotar o referido Regulamento de forma mais consentânea com as regras normalmente seguidas na sistematização dos textos legais, quer expurgando do texto os comentários que o articulado revogado possuía, quer dando nova arrumação aos preceitos.

Não obstante o cuidado posto nestas modificações, algumas das normas técnicas do Regulamento não ficaram suficientemente clarificadas no novo articulado, prejudicando, assim, a sua aplicação, a qual se deve pautar por um grande rigor e precisão, de modo a garantir a imprescindível segurança dos betões em causa e, consequentemente, das construções em que os mesmos sejam aplicados.

Com o objectivo de evitar dúvidas ou incorrecções de interpretação do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 309/88, de 2 de Setembro, considera-se necessário suspender a sua aplicação até que entre em vigor novo articulado.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 457/88 1988-12-13

1 - É suspensa a vigência do Decreto-Lei n.º 309/88, de 2 de Setembro.

2 - Repõe-se, entretanto, em vigor o Regulamento de Betões de Ligantes Hidráulicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 404/71, de 23 de Setembro.

Decreto-Lei 457/88 1988-12-13

O presente diploma entra imediatamente em vigor e produz efeitos desde 7 de Setembro de 1988.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Outubro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Fernando Mira Amaral - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 28 de Novembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Novembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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