Legislator Case Law & Legislation
356541 PT

Portaria n.º 799/88

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 799/88 1988-12-12

Portaria n.º 799/88

de 12 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 292/88, de 24 de Agosto, determina a integração dos funcionários pertencentes à coluna II do quadro da Direcção-Geral da Administração Pública nos quadros dos serviços ou organismos em que se encontrem a prestar serviço em regime de destacamento, requisição ou comissão de serviço, desde que satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando que se encontram nessa situação funcionários em actividade na Inspecção-Geral do Ensino e que no quadro único dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação não existem lugares vagos que permitam promover a sua integração

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º daquele decreto-lei, o seguinte

1.º O quadro único dos serviços e organismos centrais e regionais do Ministério da Educação é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º São transferidas para o orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Educação as verbas da Direcção-Geral da Administração Pública correspondentes aos encargos orçamentais que resultem da execução da presente portaria.

3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 29 de Agosto próximo passado.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 24 de Novembro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →