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Portaria n.º 798/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 798/88 1988-12-12

Portaria n.º 798/88

de 12 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38728, de 24 de Abril de 1952, o n.º 3) da Portaria n.º 1012-D/82, de 29 de Outubro, que fixa a composição da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO), passe a ter a seguinte redacção

3) Membros da Delegação prestando nela serviço privativo

a) Quatro funcionários do quadro de pessoal diplomático, um deles com a categoria de conselheiro de embaixada;

b) Três funcionários do quadro de pessoal especializado, com a categoria de secretário privativo;

c) Quatro conselheiros militares, sendo pelo menos um de cada ramo das Forças Armadas, com a patente de coronel/capitão-de-mar-e-guerra ou tenente-coronel/capitão-de-fragata.

Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 23 de Novembro de 1988.

O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

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