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Portaria n.º 796/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 796/88 1988-12-10

Portaria n.º 796/88

de 10 de Dezembro

Considerando que se torna necessário alargar o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, dado que foram criados, ampliados e reestruturados vários serviços, por forma a dotá-los com os meios humanos adequados e necessários ao crescente aumento das tarefas que lhe estão cometidas;

Considerando que as maiores necessidades se fazem sentir na área da enfermagem

Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, tendo em vista o que dispõe o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria n.º 661/80, de 16 de Setembro, e alterado posteriormente pelas Portarias n.os 310/82, de 22 de Março, 952/82, de 8 de Outubro, 192/83, de 2 de Março, 345/83, de 29 de Março, 807-V1/83 e 807-X3/83, ambas de 30 de Julho, 481/84, de 20 de Julho, 886/84, de 5 de Dezembro, 963/84, de 26 de Dezembro, 39/85, de 19 de Janeiro, 515/85, de 29 de Julho, 919/85, de 30 de Novembro, 310/87, de 14 de Abril, 556/87, de 6 de Julho, 915/87, de 2 de Dezembro, 961/87, de 29 de Dezembro, e 150/88, de 10 de Março, seja alterado de novo de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 15 de Novembro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria

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