Legislator Case Law & Legislation
356515 PT

Decreto-Lei n.º 447/88

6 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 447/88 1988-12-10

Decreto-Lei n.º 447/88

de 10 de Dezembro

Encontra-se actualmente em curso a revisão global do regime jurídico dos arquivos. No entanto, parece premente alterar, desde já, as disposições legais relativas à publicação das portarias que orientam a avaliação, selecção e eliminação de documentação que deixa de ter interesse administrativo.

É, na verdade, indispensável que neste processo intervenham obrigatoriamente os serviços que superientendem na política arquivística, pois só assim se pode assegurar que o interesse histórico do material do arquivo seja correctamente apreciado e que, na avaliação, relação e eliminação dos documentos, se sigam critérios uniformes e tecnicamente correctos.

Tendo sido ouvidos os órgãos de governo próprio das regiões autónomas

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 447/88 1988-12-10

1 - São aprovadas, por portaria conjunta do ministro que superintende nos serviços e entidades envolvidos e do membro do Governo responsável pela área da cultura, as normas que regulam a pré-arquivagem da documentação na posse de

a) Serviços da administração directa e indirecta do Estado;

b) Autarquias locais;

c) Instituições particulares de solidariedade social;

d) Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa;

e) Outras entidades públicas ou privadas cujos arquivos sejam declarados de relevante interesse cultural por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura.

2 - O regime jurídico da pré-arquivagem da documentação na posse das regiões autónomas será fixado mediante despacho conjunto dos respectivos Ministro da República e Presidente do Governo Regional, precedido de parecer favorável do membro do Governo responsável pela área da cultura.

Decreto-Lei 447/88 1988-12-10

As normas relativas à pré-arquivagem compreenderão, designadamente, os seguintes aspectos

a) Avaliação, selecção e eliminação dos documentos;

b) Definição dos prazos de conservação;

c) Elaboração das tabelas de selecção;

d) Tipologia e formalidades da microcópia;

e) Conservação de documentação áudio-visual e legível por máquina;

f) Transferência da documentação de conservação permanente para arquivos definitivos.

Decreto-Lei 447/88 1988-12-10

As cópias obtidas a partir de microcópia autenticada têm a força probatória do original.

Decreto-Lei 447/88 1988-12-10

As portarias publicadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro, devem ser reformuladas, nos termos do presente diploma, no prazo de um ano a contar da data da sua publicação.

Decreto-Lei 447/88 1988-12-10

É revogado o Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Setembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel.

Promulgado em 28 de Novembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Novembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →