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Despacho Normativo n.º 37/2006

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 37/2006 2006-06-29

Despacho Normativo n.º 37/2006

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e na Portaria n.º 1119/2001, de 21 de Setembro, estabelecem-se os valores das taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça na zona de caça nacional (ZCN) do perímetro florestal da Contenda

ZCN do perímetro florestal da Contenda (n.º 107-DGRF)

Taxas a que se refere o n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro.

1 - Valores devidos pela concessão de autorização especial de caça

1.1

Veado de aproximação (troféu) - (euro) 500;

Muflão de aproximação e espera (troféu) - (euro) 1000;

Veado, muflão e javali, de montaria - (euro) 500, com veado pago de acordo com os escalões praticados na caça de aproximação;

Javali de espera - (euro) 270;

1.2 - Nos termos e para os efeitos do n.º 7 do n.º 4.º da Portaria n.º 119/2001, de 21 de Setembro, deverá ser efectuado o pagamento de 50% do valor das taxas referidas no n.º 1.1 até ao 10.º dia útil antes da realização da caçada, sendo o remanescente liquidado no próprio dia.

2 - Valores a que se refere o n.º 9 do n.º 6.º da Portaria n.º 1119/2001, de 21 de Setembro

Veado de aproximação (troféu)

Por cada tiro falhado - (euro) 80;

Por cada exemplar ferido e não cobrado - (euro) 940;

Ferir exemplar que não o indicado pelo guia - (euro) 940;

Por desobediência ao guia - (euro) 300;

Muflão de aproximação e espera (troféu)

Por cada tiro falhado - (euro) 70;

Por cada exemplar ferido e não cobrado - (euro) 260;

Por desobediência ao guia - (euro) 300;

Javali de espera

Por cada tiro falhado - (euro) 50;

Por cada exemplar ferido e não cobrado - (euro) 100;

Por desobediência ao guia - (euro) 300.

3 - Valores a que se refere a alínea a) do n.º 7.º da Portaria n.º 1119/2001, de 21 de Setembro

Javali de espera

Troféu de 4 cm a 6,5 cm - (euro) 80;

Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - (euro) 130;

Troféu superior a 7,8 cm - (euro) 220.

4 - Valores a que se refere o n.º 1 do n.º 8.º da Portaria n.º 1119/2001, de 21 de Setembro

Veado de aproximação (troféu)

Troféu de 136 a 147 pontos - (euro) 400;

Troféu de 148 a 155 pontos - (euro) 940;

Troféu de 156 a 163 pontos - (euro) 1470;

Troféu superior a 163 pontos - (euro) 2150.

Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 21 de Junho de 2006. - Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

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