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Portaria n.º 731/93

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 731/93 1993-08-13

Portaria n.º 731/93

de 13 de Agosto

De acordo com o processo de reestruturação do Exército e na presente fase de transição, torna-se necessário adequar o Regulamento para Administração dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército, aprovado pela Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro, com as alterações nela introduzidas pela Portaria n.º 286/88, de 6 de Maio, alargando o elenco dos postos para o preenchimento de determinados cargos.

Em face do exposto e atendendo ao disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 524/77, de 21 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º O artigo 25.º do Regulamento para Administração dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército, aprovado pela Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 286/88, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 731/93 1993-08-13

1 - ...

2 - ...

3 - Excepcionalmente, poderá ser nomeado um primeiro-sargento para o cargo de tesoureiro.

4 - O funcionamento técnico da secção financeira está subordinado aos órgãos superiores de finanças, através do centro de gestão financeira que a apoia.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 15 de Novembro de 1992.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 9 de Julho de 1993.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

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