Portaria n.º 634/88
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Portaria n.º 634/88
de 15 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º, 6.º e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte
1.º - a) É criada uma 2.ª conservatória do registo predial de 1.ª classe no concelho de Coimbra.
b) Cada uma das conservatórias resultantes do desdobramento da actual ficará com competência territorial sobre a área a seguir indicada
1.ª Conservatória do Registo Predial
Freguesia, de Almedina, Antuzede, Botão, Brasfemes, Eiras, Lamarosa, Santa Cruz, Santo António dos Olivais, São Bartolomeu, São Jorge do Campo, São Martinho de Árvore, São Paulo de Frades, São Silvestre, Sé Nova, Souselas, Torre de Vilela, Trouxemil e Vil de Matos;
2.ª Conservatória do Registo Predial
Freguesias de Almalaguês, Ameal, Antanhol, Arzila, Assafarge, Castelo Viegas, Ceira, Cernache, Ribeira de Frades, Santa Clara, São Martinho do Bispo, Taveiro e Torres do Mondego.
c) O quadro de oficiais de cada uma das conservatórias será assim constituído
Primeiro-ajudante - 1;
Segundo-ajudante - 1;
Terceiros-ajudantes - 2;
Escriturários - 3;
2.º - a) São criadas conservatórias do registo predial e comercial em Castro Marim, Góis e Castanheira de Pêra, todas de 3.ª classe, a funcionar em regime de anexação com os serviços do registo civil e do notariado já existentes em cada um dos respectivos concelhos.
b) Os quadros de oficiais de cada uma das referidas repartições serão os seguintes
Terceiros-ajudantes - 2;
Escriturários - 2.
3.º - a) São desanexados os serviços do registo civil e predial de Albufeira, mantendo as conservatórias a actual classificação.
b) Os respectivos quadros de oficiais serão os seguintes
(ver documento original)
4.º A data de entrada em funcionamento das novas conservatórias e a da desanexação dos serviços do registo civil e predial de Albufeira serão fixados por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 5 de Setembro de 1988.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.