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Portaria n.º 629/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 629/88 1988-09-10

Portaria n.º 629/88

de 10 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública.

Dispõe o art. 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes.

Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal não docente da Escola Náutica Infante D. Henrique.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º O quadro de pessoal não docente da Escola Náutica Infante D. Henrique, constante do anexo IV à Portaria n.º 854/81, de 25 de Setembro, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 377/82, de 15 de Abril, passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.

2.º A caracterização do conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é a constante do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 26 de Agosto de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar

Compete ao técnico auxiliar executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico que se destinem à conservação e manutenção de instalações e equipamentos.

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