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Portaria n.º 1052-A/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 1052-A/94 1994-11-30

Portaria n.º 1052-A/94

de 30 de Novembro

Importando unificar o regime das taxas de portagem na via verde em vigor na ponte sobre o Tejo com o regime fixado para outras portagens no território nacional no que respeita aos motociclos;

Considerando que este regime não vem modificar o sistema de descontos de quantidade implantado pela Portaria n.º 735-A/94, de 12 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 265-A/92, de 26 de Novembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º A portagem a cobrar pela utilização da ponte sobre o Tejo na via verde pelos motociclos é de 105$00.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 1994.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 30 de Novembro de 1994.

O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.

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