Portaria n.º 665/88
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Portaria n.º 665/88
de 1 de Outubro
A Portaria n.º 826-A/85, de 31 de Outubro, aprovou pelo seu n.º 6.º o calendário escolar da Escola Náutica Infante D. Henrique, que figura no anexo F à referida portaria. Nesse calendário escolar são definidos como limites à apresentação de candidaturas aos 1.os anos as datas de 1 a 8 de Setembro, seguindo-se todos os limites de datas para o restante processamento da candidatura aos 1.os anos.
Da análise do processo de candidaturas para os 1.os anos a funcionar no ano lectivo de 1988-1989 ressalta a conveniência de prorrogar o prazo de apresentação de candidaturas aos 1.os anos do ano lectivo de 1988-1989.
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 458-A/85, de 31 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte
1.º Para o ano lectivo de 1988-1989 os limites do calendário escolar da Escola Náutica Infante D. Henrique, constantes do n.º 2 do anexo F à Portaria n.º 826-A/85, de 31 de Outubro, são alterados para os seguintes
1 de Setembro a 15 de Outubro
Apresentação de candidaturas aos 1.os anos;
17 a 19 de Outubro
Processamento administrativo dos candidatos aos 1.os anos;
22 de Outubro a 2 de Novembro
Inspecções médicas;
4 de Novembro
Afixação das classificações e ordenação dos candidatos aos 1.os anos;
7 de Novembro
Abertura das aulas para os 1.os anos.
2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1988.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 15 de Setembro de 1988.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.