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Portaria n.º 652/88

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Portaria 652/88 1988-09-29

Portaria n.º 652/88

de 29 de Setembro

Considerando a importância da informatização de jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo;

Considerando a necessidade e a urgência de, com esse fim, proceder às operações de registo de dados;

Atento o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte

1.º O quadro de pessoal dos serviços de apoio do Supremo Tribunal Administrativo constante do anexo III à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, é aumentado com os lugares de pessoal de informática constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º O conteúdo funcional dos lugares criados é o constante do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.

3.º Transitoriamente, enquanto o Orçamento do Estado não estiver dotado com a verba apta à satisfação dos encargos com os lugares criados, o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça satisfará os referidos encargos.

4.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 7 de Setembro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

Mapa anexo

Quadro de pessoal de informática

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