Legislator Case Law & Legislation
355523 PT

Decreto-Lei n.º 330/88

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 330/88 1988-09-27

Decreto-Lei n.º 330/88

de 27 de Setembro

As normas que sujeitam a prévio controle administrativo a publicação de informações de natureza financeira, monetária ou cambial, designadamente em boletins ou relatórios de instituições de crédito, carecem de fundamento razoável.

De facto, embora a divulgação de opiniões especulativas e de elementos de informação incorrectos, quando veiculada por entidades com pública idoneidade, seja susceptível de causar perturbações a mercados tão sensíveis como são os de capitais, nenhuma razão justifica a suspeita de irresponsabilidade sobre entidades que terão de presumir-se idóneas.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 330/88 1988-09-27

São revogados

a) O corpo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41403, de 27 de Novembro de 1957;

b) O corpo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959;

c) O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 227/83, de 27 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Setembro de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 15 de Setembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Setembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →