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Decreto-Lei n.º 329/88

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 329/88 1988-09-27

Decreto-Lei n.º 329/88

de 27 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de Fevereiro, que regulamenta a emissão de obrigações de caixa, estabelece, na alínea b) do seu artigo 7.º, que o limite de endividamento por emissão de obrigações de caixa tenha por referência o endividamento total da instituição emitente, prevendo também, no seu artigo 10.º, que o Banco de Portugal fixe, por aviso, as taxas mínimas de juro das referidas obrigações.

Reconhece-se, no entanto, que aquela forma de estabelecer o limite mencionado não é a mais adequada. Por outro lado, a relevância que, nos últimos anos, vêm assumindo os mecanismos de mercado na determinação das taxas de juro, com progressivo abandono da sua fixação administrativa, dispensa a manutenção da mencionada disposição legal para futuras emissões.

Assim, ouvido o Banco de Portugal

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 329/88 1988-09-27

O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 329/88 1988-09-27

1 - É revogado o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de Fevereiro.

2 - A revogação operada pelo número anterior apenas produz efeitos relativamente às emissões que venham a ser autorizadas após a entrada em vigor do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Agosto de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 15 de Setembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Setembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 329/88 1988-09-27

A emissão de obrigações de caixa está sempre sujeita às seguintes regras

a) ...

b) O montante global da dívida resultante da emissão de obrigações de caixa não poderá ultrapassar, em cada momento, o limite que for fixado por aviso do Banco de Portugal.

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