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Decreto-Lei n.º 333/88

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 333/88 1988-09-27

Decreto-Lei n.º 333/88

de 27 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 513-T/79, de 26 de Dezembro, definiu a rede dos estabelecimentos de ensino superior politécnico e criou a Escola Superior de Jornalismo, no âmbito do Instituto Politécnico de Lisboa.

Reconhece-se, no entanto, que os cursos a ministrar por aqueles estabelecimentos de ensino se não devem orientar para a formação de jornalistas, no sentido estrito do termo, mas antes para a formação dos diversos profissionais ligados às actividades de comunicação social, entendida no seu sentido mais amplo.

Justifica-se, por isso, a alteração da designação atribuída à Escola por aquele diploma, de modo a adequá-la aos objectivos que a referida instituição se propõe prosseguir.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 333/88 1988-09-27

O Instituto Politécnico de Lisboa é composto pelos seguintes estabelecimentos de ensino

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Escola Superior de Comunicação Social.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Setembro de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Alberto José Nunes Correia Ralha.

Promulgado em 15 de Setembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Setembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 333/88 1988-09-27

O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 513-T/79, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

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