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Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/99

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Resolução do Conselho de Ministros 74/99 1999-07-19

Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/99

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/98, de 17 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 7 de Julho de 1998, criou, junto do Ministério da Administração Interna e como órgão de apoio e consulta do Ministro da Administração Interna, o Conselho Consultivo para a Formação das Forças e Serviços de Segurança.

Da experiência colhida do seu funcionamento desde a criação até ao presente, resulta desejável a introdução de algumas alterações ao texto original daquela resolução.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º e da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu

Alterar a redacção dos n.os 7 e 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/98, que passa a ser a seguinte

«7 - O coordenador do Conselho Consultivo para a Formação das Forças e Serviços de Segurança é equiparado, para todos os efeitos, a director-geral.

8 - O coordenador será coadjuvado, no exercício das suas funções, por dois oficiais, sendo um da GNR e outro da PSP, podendo ainda dispor de dois adjuntos a nomear pelo Ministro da Administração Interna, todos eles equiparados, para efeitos retributivos, a chefes de divisão.»

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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