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Portaria n.º 804/75

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 804/75 1975-12-31

Portaria n.º 804/75

de 31 de Dezembro

Não é possível dar integral cumprimento, no prazo fixado pela Portaria n.º 446/75, de 21 de Julho, ao disposto no n.º 9 da Portaria n.º 866/74, de 31 de Dezembro, relativamente à transferência, para outros organismos adequados, das obras sociais ainda a cargo da Junta Central das Casas dos Pescadores.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social

Portaria 804/75 1975-12-31

É prorrogado para 30 de Junho de 1976 o prazo referido no n.º 9 da Portaria n.º 866/74, de 31 de Dezembro.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 22 de Dezembro de 1975. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.

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