Legislator Case Law & Legislation
355347 PT

Decreto-Lei n.º 786/75

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 786/75 1975-12-31

Decreto-Lei n.º 786/75

de 31 de Dezembro

Considerando que vai em breve ser publicado um diploma regulador das bases orgânicas das empresas públicas;

Sendo de toda a conveniência que o conhecimento dessas bases preceda a aprovação dos estatutos das recém-criadas Empresa Pública de Radiodifusão e Radiotelevisão Portuguesa, E. P.

No uso dos poderes conferidos pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 786/75 1975-12-31

São prorrogados por sessenta dias os prazos previstos nos artigos 4.º, n.º 1, e 5.º, n.º 2, respectivamente dos Decretos-Leis n.os 674-C/75 e 674-D/75, de 2 de Dezembro.

Decreto-Lei 786/75 1975-12-31

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida - Francisco Salgado Zenha - António de Almeida Santos.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →