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Decreto n.º 775/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 775/75 1975-12-31

Decreto n.º 775/75

de 31 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 775/75 1975-12-31

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 1020000000$00, destinado a reforçar a seguinte dotação do orçamento em vigor do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente (Secretarias de Estado dos Transportes e Comunicações e da Marinha Mercante)

Outras despesas extraordinárias

Capítulo 23.º «Secretaria-Geral»

Artigo 360.º «Transferências - Empresas»

N.º 1 «Subsídio extraordinário, não reembolsável, à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses (CP), nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 80/73, de 2 de Março» ... 1020000000$00

Decreto 775/75 1975-12-31

Para compensação do crédito mencionado no artigo anterior é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 12.º, grupo 9, artigo 199.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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