Decreto n.º 774/75
Statutory Text (3 Articles)
Decreto n.º 774/75
de 31 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 52698029$20, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Defesa Nacional - Departamento do Exército
Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre»
Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares
Artigo 305.º «Bens duradouros», n.º 1 «Construções e grandes reparações» ... 5149480$00
Ministério das Finanças
Secretaria de Estado do Tesouro
Capítulo 19.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»
Artigo 253.º «Passivos financeiros», n.º 1 «Títulos a longo prazo» ... 12500000$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo
Capítulo 22.º «Conselho de Inspecção de Jogos»
Artigo 417.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 127522$00
Artigo 418.º «Gratificações certas e permanentes» ... 19200$00
Artigo 426.º «Remunerações diversas - Previdência social», n.º 2 «Subsídio de Natal» ... 25400$00
Artigo 431.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 1 «Comunicações» ... 6000$00
... 178122$00
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo
Secretaria de Estado das Obras Públicas
Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»
Artigo 98.º «Bens não duradouros», n.º 3 «Outros bens não duradouros», alínea 4 «Edifícios da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ... 3530000$00
Secretarias de Estado dos Transportes e Comunicações e da Marinha Mercante
Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
Capítulo 3.º «Aeronáutica Civil»
Centros de «contrôle» regional da navegação aérea
Artigo 52.º «Horas extraordinárias» ... 2445023$00
Artigo 54.º «Deslocações» ... 225741$30
Capítulo 13.º «Contas de ordem»
Artigo 336.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 13669662$90
Artigo 337.º «Juntas Autónomas dos Portos»
Do Norte
Viana do Castelo ... 1000000$00
De Aveiro ... 7000000$00
Do Sotavento do Algarve
Faro-Olhão ... 3000000$00
Do Distrito de Ponta Delgada ... 650000$00
Do Distrito de Angra do Heroísmo ... 350000$00
... 28340427$20
Ministério da Educação e Cultura
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»
Artigo 46.º «Transferências - Sector público», n.º 2 «Obra das Mães pela Educação Nacional» ... 3000000$00
... 52698029$20
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária
Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 2.º «Contribuição predial» ... 12500000$00
Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 46.º «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 178122$00
Capítulo 5.º, grupo 3, artigo 96.º «Transferências diversas» ... 2670764$30
Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 111.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ... 3530000$00
Capítulo 9.º, grupo 3, artigo 130.º «Serviços gerais» ... 5149480$00
Capítulo 14.º, artigo 162.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 3000000$00
Capítulo 15.º, artigo 181.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 13669662$90
Capítulo 15.º, artigo 182.º «Juntas autónomas dos portos» ... 12000000$00
... 52698029$20
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Vítor Manuel Rodrigues Alves.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.