Legislator Case Law & Legislation
355333 PT

Decreto n.º 770/75

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 770/75 1975-12-31

Decreto n.º 770/75

de 31 de Dezembro

Considerando que foi adjudicada ao professor Francisco Caldeira Cabral a elaboração de um estudo sobre os cemitérios em Portugal;

Considerando que para a execução de tal estudo está fixado o prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, que abrange parte dos anos de 1975 e 1976;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º e seus §§ 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 770/75 1975-12-31

É autorizada a Comissão Nacional do Ambiente a celebrar contrato com o professor Francisco Caldeira Cabral para a elaboração de um estudo sobre os cemitérios em Portugal, pela importância de 1100000$00.

Decreto 770/75 1975-12-31

Seja qual for o valor dos trabalhos executados, não poderá a Comissão Nacional do Ambiente despender com o pagamento das prestações acordadas, por virtude do contrato, mais de 600000$00 no corrente ano e 500000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1976.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →