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Portaria n.º 800/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 800/75 1975-12-31

Portaria n.º 800/75

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar do Consulado-Geral de Portugal na Beira seja constituído, a partir de 25 de Junho de 1975, da seguinte forma

Um secretário de 1.ª classe;

Dois secretários de 2.ª classe;

Seis escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe;

Quatro escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe;

Cinco auxiliares de secretaria;

Dois porteiros;

Dois contínuos;

Um guarda;

Um jardineiro;

Três serventes;

Três empregados.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Dezembro de 1975. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.

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