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Decreto n.º 767/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 767/75 1975-12-31

Decreto n.º 767/75

de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 767/75 1975-12-31

É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de adaptações diversas nas Capitanias de Faro, Vila Real de Santo António, Portimão e Estação Radionaval de Sagres do Ponto de Apoio Sul, pela importância de 650818$00.

Decreto 767/75 1975-12-31

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1975 ... 300000$00

Em 1976 ... 350818$00

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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