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Decreto n.º 755/75

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 755/75 1975-12-31

Decreto n.º 755/75

de 31 de Dezembro

Considerando a necessidade de adquirir para navios e infra-estruturas de comunicações da Armada equipamentos de emissão em ondas médias e curtas, que, pela sua natureza, poderão, também, vir a ser utilizadas noutros sectores das telecomunicações;

Considerando que se trata de material susceptível de ser construído pela indústria nacional se, para tanto, lhe forem criadas as necessárias condições que permitam o estudo e desenvolvimento dos equipamentos em termos de tecnologia moderna;

Tendo sido obtida a concordância do Ministro das Finanças;

Usando os poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 755/75 1975-12-31

É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações a celebrar contrato com a indústria nacional para a concepção, estudo, desenvolvimento e fornecimento de um protótipo de emissor de ondas médias e curtas até ao montante de 13000000$00.

Decreto 755/75 1975-12-31

1. O encargo resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1975 ... 4800000$00

Em 1976 ... 3000000$00

Em 1977 ... 2500000$00

Em 1978 ... 2700000$00

2. O saldo apurado em cada ano será adicionado no ano ou anos seguintes.

Decreto 755/75 1975-12-31

A despesa de que trata o presente diploma constitui encargo no ano de 1975 da verba do artigo 356.º, capítulo 13.º, do orçamento do Estado-Maior-General das Forças Armadas e, nos anos seguintes, de verbas a inscrever no orçamento ordinário da Marinha.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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