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Decreto n.º 754/75

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 754/75 1975-12-31

Decreto n.º 754/75

de 31 de Dezembro

Considerando que se torna necessária a aquisição de uma central telefónica automática para serviço das instalações da Armada na área de Lisboa;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968, e do artigo 181.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, segundo redacção dada pelo Decreto n.º 42983, de 21 de Maio de 1960;

Havendo a concordância do Ministro das Finanças;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 754/75 1975-12-31

É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações a efectuar a aquisição de uma central telefónica até à importância de 9600000$00.

Decreto 754/75 1975-12-31

1. O encargo resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1975 ... 3000000$00

Em 1976 ... 3000000$00

Em 1977 ... 3600000$00

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida de saldo apurado no ano que lhe antecede.

Decreto 754/75 1975-12-31

A despesa de que trata o presente diploma constitui encargo da verba «Despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente», inscrita e a inscrever em cada um dos anos referidos no artigo 2.º, n.º 1, deste diploma no orçamento do Estado-Maior-General das Forças Armadas «Despesa extraordinária - Defesa Nacional».

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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