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Portaria n.º 786/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 786/75 1975-12-31

Portaria n.º 786/75

de 31 de Dezembro

Torna-se necessário corrigir a situação anómala criada com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 506/75, de 18 de Setembro - o qual veio reajustar os vencimentos dos trabalhadores da função pública -, no que concerne às remunerações auferidas pelos primeiros-ajudantes e chefes de secção da Conservatória dos Registos Centrais.

Na verdade, tendo em atenção que presentemente, na Conservatória em apreço, um primeiro-ajudante (letra L) percebe uma remuneração global superior à de chefe de secção (letra J), visto beneficiar aquele de percentagem emolumentar - percentagem esta que já não contempla, no quadro do pessoal da mencionada Conservatória, as categorias superiores à de primeiro-ajudante -, impõe-se a adopção de medida legal correctora da apontada anomalia.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, o seguinte

É restabelecida a participação emolumentar prevista na Portaria n.º 42/74, de 22 de Janeiro, para a categoria de chefe de secção, a partir de 1 de Janeiro de 1976, a abonar na percentagem de 8% e nos restantes termos da Portaria n.º 59/73, de 31 de Janeiro.

Ministério da Justiça, 17 de Dezembro de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.

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