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Portaria n.º 372/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 372/2001 2001-04-10

Portaria n.º 372/2001

de 10 de Abril

Pela Portaria n.º 300/99, de 30 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores do Monte do Carvalho a zona de caça associativa do Monte do Carvalho (processo n.º 2149-DGF), situada na freguesia de Urra, município de Portalegre, com uma área de 591,40 ha, válida até 30 de Abril de 2011.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 490,7250 ha, sitos nos municípios de Arronches e Portalegre.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 300/99, de 30 de Abril, os prédios rústicos denominados «Herdades da Rebela, Asseiceira e Pereiras», sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches, com uma área de 220,4250 ha, e «Herdade dos Mosqueiros», sito na freguesia de Urra, município de Portalegre, com uma área de 270,30 ha, ficando a mesma com uma área total de 1082,1250 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Março de 2001.

(ver planta no documento original)

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