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Portaria n.º 374/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 374/2001 2001-04-10

Portaria n.º 374/2001

de 10 de Abril

Pela Portaria n.º 254-BZ/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa das Herdades dos Mouros e Maio e da Rebola (processo n.º 327-DGF), situada na freguesia de Mosteiros, município de Arronches, com uma área de 701,55 ha, à Associação de Caçadores da Herdade da Nave do Grou.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico, com uma área de 19,7250 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 254-BZ/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Moio de Candeias», sito na freguesia de Mosteiros, município de Arronches, com uma área de 19,7250 ha, ficando a mesma com uma área total de 721,2750 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Março de 2001.

(ver planta no documento original)

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