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Portaria n.º 686/88

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Portaria 686/88 1988-10-14

Portaria n.º 686/88

de 14 de Outubro

O resultado da experiência colhida com os cursos de formação específica instituídos pelo Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE) para os condutores de veículos-cisternas aconselha a sua extensão a todos os condutores de veículos que transportem mercadorias perigosas.

A orientação recentemente estabelecida ao nível da revisão do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada também aponta nesse sentido.

Assim, o novo esquema das especializações dos cursos de formação de condutores, consagrado no apêndice n.º 12 do RPE, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 977/87, de 31 de Dezembro, carece de ser implementado segundo um calendário adequado às característica do mercado nacional de transportes e às prioridades no domínio da segurança.

Nestes termos

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 210-C/84, de 29 de Junho, o seguinte

1.º É aprovado o calendário de exigibilidade do certificado de formação de condutores de veículos de mercadorias perigosas que se segue

(ver documento original)

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 20 de Setembro de 1988.

O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa.

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