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Portaria n.º 683/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 683/88 1988-10-14

Portaria n.º 683/88

de 14 de Outubro

Tendo em consideração que a presente situação do mercado do leite e produtos lácteos, nomeadamente no que respeita à manteiga, se apresenta como caracterizada por uma deficiência conjuntural de oferta, reputa-se aconselhável a tomada de medidas correctivas transitórias que permitam repor o desejável equilíbrio do mercado.

Assim, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Junho de 1964, do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, do Decreto-Lei n.º 513/85, de 31 de Dezembro, e do Decreto-Lei n.º 205/87, de 16 de Maio

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º Transitoriamente é alterado o quadro I anexo à Portaria n.º 472/87, de 4 de Junho, relativamente à posição «Matéria gorda», que passa a ter a seguinte redacção

(ver documento original)

2.º O n.º 4.º, n.º 1, da Portaria n.º 925-R/87, de 4 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

4.º - 1 - Os tipos de leite para consumo em natureza comercializados no continente, com excepção do leite especial pasteurizado, deverão apresentar o seguinte teor butiroso

Leite pasteurizado gordo ... 3,0

... ...

Leite ultrapasteurizado gordo ... 3,0

... ...

Leite esterilizado gordo ... 3,0

... ...

Leite comum ... 3,0

3.º O n.º 8.º, n.º 1, da Portaria n.º 925-R/87, de 4 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

8.º - 1 - Os preços máximos de venda ao público do leite pasteurizado embalado em plástico, para utilizar fora do local de aquisição, são

... Por litro

Gordo ... 60$00

Meio gordo ... 58$00

Magro ... 54$00

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 5 de Outubro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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