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Portaria n.º 670/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 670/88 1988-10-07

Portaria n.º 670/88

de 7 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41965, de 19 de Novembro de 1958, que o n.º 2) do n.º 1.º da Portaria n.º 936/87, de 14 de Dezembro, alterado pela Portaria n.º 40-B/88, de 21 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção

2) Membros da Missão - cinco funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático, o mais categorizado dos quais desempenhará as funções de substituto do representante permanente de Portugal, um conselheiro jurídico, um conselheiro técnico, um conselheiro cultural ou de imprensa e dois secretários privativos.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 27 de Agosto de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

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