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Portaria n.º 673/88

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Portaria 673/88 1988-10-08

Portaria n.º 673/88

de 8 de Outubro

Tornando-se necessário alterar os quadros de contingentação do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, em virtude das alterações introduzidas no quadro geral do pessoal daquele departamento, por força do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, da Portaria n.º 407/88, de 28 de Junho, e da integração no mesmo de funcionários pertencentes à extinta Secretaria de Estado da Administração Pública e ao ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego

Manda o Governo pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro o seguinte

1.º Os quadros de pessoal dos serviços centrais e distritais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos são os constantes dos mapas I e II anexas à presente portaria.

2.º Os lugares de contínuo de 1.ª e 2.ª classes dos tribunais tributários de 1.ª instância e dos serviços locais constantes dos mapas I e III anexos à Portaria n.º 483/85, de 18 de Julho, consideram-se como lugares de auxiliar administrativo de 1.ª e 2.ª classes.

Ministério das Finanças.

Assinada em 15 de Setembro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)

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