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Portaria n.º 681/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 681/88 1988-10-11

Portaria n.º 681/88

de 11 de Outubro

Em aditamento à lista das entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas, contida nas Portarias n.os 459/87, de 1 de Junho, e 717/87, de 21 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontra autorizada a realizar arbitragens institucionalizadas a seguinte entidade

6) ICA - Instituto de Conciliação e Arbitragem, associação constituída por escritura pública de 17 de Junho de 1988 no 4.º Cartório Notarial do Porto, autorizada, por despacho ministerial de 26 de Setembro de 1988, a criar um centro de arbitragem.

O centro tem a sua sede na Rua de Ceuta, 118, 2.º, na cidade do Porto.

Ministério da Justiça.

Assinada em 26 de Setembro de 1988.

O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

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