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Portaria n.º 678/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 678/88 1988-10-11

Portaria n.º 678/88

de 11 de Outubro

A criação, nos termos da Lei n.º 111/85, de 4 de Outubro, da freguesia da Portela no concelho de Loures impõe que agora se proceda à redistribuição das freguesias que, nos termos da Portaria n.º 834/83, de 11 de Agosto, se encontram na área de cada uma das repartições de finanças, restabelecendo a justaposição da classificação administrativa desse município com a dos respectivos serviços locais da administração fiscal.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, que o n.º 17.º da Portaria n.º 834/83, de 11 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção

17.º - 1 - O concelho de Loures é dividido em cinco repartições de finanças.

2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias

1.ª Repartição - Bucelas, Fanhões, Frielas, Loures, Lousa, Póvoa de Santo Adrião, Santo António do Tojal e São Julião do Tojal;

2.ª Repartição - Caneças e Odivelas;

3.ª Repartição - Moscavide e Portela;

4.ª Repartição - Apelação, Camarate, Sacavém e Unhos;

5.ª Repartição - Santa Iria de Azoia e São João da Talha.

Ministério das Finanças.

Assinada em 8 de Setembro de 1988.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

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