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Aviso n.º 95/99

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Aviso 95/99 1999-07-22

Aviso n.º 95/99

Por ordem superior se torna público que, por intermédio da Representação Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais em Genebra, foi notificado o Director-Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, na sua qualidade de depositário da Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas, assinada a 9 de Setembro de 1886, completada em Paris a 4 de Maio de 1896, revista em Berlim a 13 de Novembro de 1908, completada em Berna a 20 de Março de 1914 e revista em Roma a 2 de Junho de 1928, em Bruxelas a 26 de Junho de 1948, em Estocolmo a 14 de Julho de 1967 e pelo Acto de Paris a 24 de Julho de 1971, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.

Por nota de 12 de Maio de 1999, o Director-Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual comunicou que a referida Convenção, nos termos do seu artigo 31 (3) (a), entrará em vigor, para Macau, a partir de 12 de Agosto de 1999.

O Acto de Paris da Convenção de Berna para a Protecção de Obras Literárias e Artísticas, de 24 de Julho de 1971, foi aprovado, para adesão, pelo Decreto n.º 73/78, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 26 de Julho de 1978, e foi estendido a Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 133/99, de 22 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 94, de 22 de Abril de 1999.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.

Comissão Interministerial sobre Macau, 5 de Julho de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

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