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Decreto n.º 407-D/75

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 407-D/75 1975-07-31

Decreto n.º 407-D/75

de 31 de Julho

Usando da faculdade conferida pela primeira parte do artigo 3.º, n.º 4, alínea 1), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 407-D/75 1975-07-31

É reconhecido como instituição de utilidade pública o Museu de Ovar, associação cultural com sede em Ovar.

Vasco dos Santos Gonçalves - José Emílio da Silva.

Promulgado em 31 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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