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PT
Decreto n.º 407-D/75
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto 407-D/75 1975-07-31
Decreto n.º 407-D/75
de 31 de Julho
Usando da faculdade conferida pela primeira parte do artigo 3.º, n.º 4, alínea 1), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Decreto 407-D/75 1975-07-31
É reconhecido como instituição de utilidade pública o Museu de Ovar, associação cultural com sede em Ovar.
Vasco dos Santos Gonçalves - José Emílio da Silva.
Promulgado em 31 de Julho de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.